Orientação Normativa DNPM nº 1/1998
- Data da norma
- 02/01/1998
- Publicação oficial
- 02/01/1998
- Status
- Vigente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1998
Estabelece instruções sobre a aplicação da Instrução Normativa nº 4, de 24 de novembro de 1997.
O Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995 e tendo em vista a necessidade de se estabelecer procedimentos homogêneos pertinentes a aplicação da Instrução Normativa nº 4, de 24 de novembro de 1997, resolve:
Consolidação da Legislação Mineral e Ambiental
1 - As exigências, para redução da área originalmente requerida, formulas conforme preceituava a IN nº 1, de 06 de junho de 1997, e cujo prazo para cumprimento ainda não findou, poderão ser atendidas de acordo com o estatuído no item 1 da INM nº 4, de 24 de novembro de 1997.
2 - Aos requerentes de autorização de pesquisa que já cumpriram as exigências, para a redução da área originalmente requerida, formuladas conforme a IN nº 1, de 06 de junho de 1997 e cujo alvará de pesquisa ainda não foi publicado no Diário Oficial da União é concedido, excepcionalmente, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da União da IN nº 4, de 24 de novembro de 1997, para protocolizar quantos novos requerimentos de autorização de pesquisa sejam de seu interesse, obedecendo o limite máximo de 50 (cinquenta) hectares para cada área devendo observar o disposto no subitem 1.3 da IN nº 4, de 24 de novembro de 1997.
3 - As exigências, para redução da área originalmente requerida, formuladas conforme preceituava a IN nº 1, de 06 de junho de 1997, desde que não cumpridas, motiva o indeferimento do requerimento de autorização de pesquisa.
Miguel Navarrete Fernandez Júnior
Diretor Geral do DNPM.