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  7. Orientação Normativa DNPM nº 1/2012

Orientação Normativa DNPM nº 1/2012

Data da norma
12/06/2012
Publicação oficial
11/07/2012
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 01/PF-DNPM, DE 12 DE JUNHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, determino a publicação das Orientações Normativas aprovadas, consoante o disposto no artigo 5°, da Portaria Conjunta DIRE/PROGE n° 1, de 02 de abril de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012:

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Constitucionalidade das leis que instituíram e regulamentaram a CFEM. O entendimento jurisprudencial pacífico é no sentido de reconhecer a constitucionalidade da sistemática que envolve a cobrança da CFEM, englobando a legislação e os dispositivos infralegais que foram editados para instituir e regulamentar o instituto. Precedente do Supremo Tribunal Federal no RE nº 228800 e de julgados do Superior Tribunal de Justiça mantendo o entendimento proferido pelo pretório excelso.

Referência: PARECER Nº 84/2012-PROGE/DNPM-GT.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

D.O.U., 11/07/2012 - Seção 1

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