Orientação Normativa DNPM nº 5/2012
- Data da norma
- 12/06/2012
- Publicação oficial
- 11/07/2012
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 05/PF-DNPM, DE 12 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, determino a publicação das Orientações Normativas aprovadas, consoante o disposto no artigo 5°, da Portaria Conjunta DIRE/PROGE n° 1, de 02 de abril de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012:
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Dedução de ICMS para apuração da base de cálculo da CFEM - Legalidade do artigo 1º, item II, da Instrução Normativa nº 06/2000-DG/DNPM. Ante o princípio da não-cumulatividade do ICMS, somente o tributo efetivamente apurado, previsto na escrituração fiscal, é passível de dedução para fins de apuração da base de cálculo da CFEM.
O disposto no item II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 06/2000- DG/DNPM, que estabelece que o ICMS suscetível de dedução, para obtenção do faturamento líquido, é "aquele efetivamente apurado, conforme constar de escrituração fiscal referente ao mês de ocorrência do fato gerador da CFEM" coaduna-se com o disposto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.001/1990.
Referência: PARECER Nº 87/2012-PROGE/DNPM-GT.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 11/07/2012 - Seção 1