Orientação Normativa DNPM nº 8/2012
- Data da norma
- 12/06/2012
- Publicação oficial
- 11/07/2012
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 08/PF-DNPM, DE 12 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, determino a publicação das Orientações Normativas aprovadas, consoante o disposto no artigo 5°, da Portaria Conjunta DIRE/PROGE n° 1, de 02 de abril de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012:
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Aplicação de correção monetária. - A correção monetária serve tão-somente para recomposição do valor da moeda, corroída pelos efeitos da inflação. A incidência de correção monetária sobre os valores devidos a título de CFEM tem como fundamento o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 7.990/1989, que estabeleceu como índice a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro parâmetro de correção monetária que viesse a substituí-lo. As normatizações levadas a efeito pelo DNPM são legais e especificam os índices oficiais, que sofreram alterações ao longo dos anos.
Referência: PARECER Nº 86/2012-PROGE/DNPM-GT.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 11/07/2012 - Seção 1