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  7. Orientação Normativa DNPM nº 8/2012

Orientação Normativa DNPM nº 8/2012

Data da norma
12/06/2012
Publicação oficial
11/07/2012
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 08/PF-DNPM, DE 12 DE JUNHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, determino a publicação das Orientações Normativas aprovadas, consoante o disposto no artigo 5°, da Portaria Conjunta DIRE/PROGE n° 1, de 02 de abril de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012:

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Aplicação de correção monetária. - A correção monetária serve tão-somente para recomposição do valor da moeda, corroída pelos efeitos da inflação. A incidência de correção monetária sobre os valores devidos a título de CFEM tem como fundamento o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 7.990/1989, que estabeleceu como índice a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro parâmetro de correção monetária que viesse a substituí-lo. As normatizações levadas a efeito pelo DNPM são legais e especificam os índices oficiais, que sofreram alterações ao longo dos anos.

Referência: PARECER Nº 86/2012-PROGE/DNPM-GT.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

D.O.U., 11/07/2012 - Seção 1

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