Orientação Normativa DNPM nº 9/2012
- Data da norma
- 12/06/2012
- Publicação oficial
- 11/07/2012
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 09/PF-DNPM, DE 12 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, determino a publicação das Orientações Normativas aprovadas, consoante o disposto no artigo 5°, da Portaria Conjunta DIRE/PROGE n° 1, de 02 de abril de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012:
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Legalidade do procedimento de fiscalização e cobrança da CFEM inaugurado pelo DNPM a partir do confronto das guias de recolhimento com as informações declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra.
É legal o procedimento de fiscalização e cobrança da CFEM inaugurado pelo DNPM a partir do confronto das guias de recolhimento com as informações contidas nos Relatórios Anuais de Lavra, sobretudo porque o Relatório Anual de Lavra é preenchido com informações declaradas pelo próprio minerador, as quais compreendem os dados necessários à apuração da CFEM.
Referência: PARECER Nº 92/2012-PROGE/DNPM-GT.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 11/07/2012 - Seção 1