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  7. Súmula ANM nº 16/2026

Súmula ANM nº 16/2026

Data da norma
30/06/2026
Publicação oficial
02/07/2026
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 16, DE 30 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.001474/2025-66 e a deliberação tomada na 86ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº16
EnunciadoApresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018).
Base LegalDecreto nº 9.406/2018
Lei nº 9.784/1999
Parecer nº 81/2025/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Jurídica nº 269/2025/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Técnica nº 668/2025-LP/DIRC
Processo Administrativo48051.001474/2025-66

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

D.O.U., 02/07/2026 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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