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  7. Súmula ANM nº 17/2026

Súmula ANM nº 17/2026

Data da norma
19/08/2026
Publicação oficial
20/08/2026
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.010782/2025-82 e a deliberação tomada na 88ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula.

Súmula nº17
EnunciadoÉ inadmissível o recurso administrativo interposto após o prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM.
Base LegalParecer nº 00045/2026/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Técnica nº 4590/2025/ANM/CORDIT
Processo Administrativo48051.010782/2025-82

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 20/08/2026 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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