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Deliberação ANM nº 436/2026

Data da norma
19/03/2026
Publicação oficial
20/03/2026
Status
Vigente

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DELIBERAÇÃO Nº 436, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime tomada na 354ª Reunião Administrativa e o que consta no processo SEI nº 48051.002850/2026-11, decide:

Art. 1º Determinar a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.

§1º A suspensão de que trata o caput abrange:

I - a lavratura de autos de infração com imposição de multa;

II - a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidade pecuniária; e

III - a prática de atos tendentes à constituição ou exigibilidade de multas.

§2º A suspensão de que trata o caput alcança, inclusive, situações cujo fato gerador seja anterior à presente deliberação, enquanto perdurar a revisão dos critérios de aplicação das multas.

Art. 2º Permanecem plenamente vigentes e aplicáveis todas as demais penalidades previstas no art. 5º da norma vigente, incluindo, mas não se limitando a interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de minérios, bens e equipamentos.

Parágrafo único. A atuação fiscalizatória deverá prosseguir normalmente quanto às medidas não pecuniárias, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 deverá concluir seus trabalhos até 11 de maio de 2026, apresentando proposta técnica para revisão dos parâmetros de aplicação das multas.

§1º A revisão deverá contemplar, exclusivamente:

I - bases de cálculo;

II - metodologias de quantificação;

III - faixas de referência;

IV - critérios de dosimetria;

V - circunstâncias atenuantes e agravantes; e

VI - demais aspectos metodológicos diretamente relacionados à definição do valor das penalidades pecuniárias, como eventual retroatividade da norma.

§2º Não constitui objeto do Grupo de Trabalho:

I - a revisão integral das Resoluções ANM nº 122/2022 e Resoluções ANM nº 223/2025;

II - alterações em matérias alheias ao processo de definição do valor das multas.

Art. 4º As unidades organizacionais da ANM deverão adotar as providências necessárias à imediata operacionalização desta deliberação, inclusive quanto à adequação dos sistemas corporativos e fluxos processuais.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 20/03/2026 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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