Ordem de Serviço ANM nº 135/2024
- Data da norma
- 02/04/2024
- Publicação oficial
- 09/04/2024
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Institui a obrigatoriedade do preenchimento do Formulário de Análise de Prioridade de Área.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas peloArt. 93, I e II c/c o Art. 144, VIII da Resolução ANM nº. 102, de 13 de abril de 2022, publicada em 19 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o que consta nos processos SEI 48059.000587/2021-41 e 48051.004176/2023-66;
CONSIDERANDO a necessidade de um controle uníssono da regularidade do Direito de Prioridade;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um roteiro quanto as principais peças que devem ser observadas pela área técnica, bem como instituir a padronização destas análises;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do Formulário de Análise de Prioridade de Área,quando da etapa do estudo de Retirada de Interferência, para requerimentos originais de Autorização de Pesquisa (nos casos não abrangidos pelo fluxo automatizado de outorga e indeferimento do REPEM, os quais foram remetidos para análise na Caixa de Entrada das Gerências Regionais), Registro de Licença, Permissão de Lavra Garimpeira e Registro de Extração.
Parágrafo Único. O formulário encontra-se disponível no rol de documentos padrões do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Roberto Freire
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários
Publicado Internamente pela ANM em 09/04/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.