Ordem de Serviço ANM nº 243/2026
- Data da norma
- 16/04/2026
- Publicação oficial
- 16/04/2026
- Status
- Vigente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 243, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Institui procedimentos e fichas de fiscalização para padronização das ações fiscalizatórias relativas à segurança de pilhas de mineração no ano de 2026.
A SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 111 do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025,
CONSIDERANDO que o Manual de Fiscalização de Pilhas de Mineração encontra-se em fase de elaboração, com previsão de conclusão ao final de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as equipes de fiscalização quanto aos requisitos mínimos a serem observados nas ações fiscalizatórias específicas de segurança de pilhas, tendo em vista tratar-se de temática que anteriormente era fiscalizada de forma conjunta com outros aspectos de lavra pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos das ações de fiscalização, com vistas ao aumento da efetividade e à promoção da segurança jurídica no setor;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar processos de melhoria contínua dos procedimentos de fiscalização, especialmente durante a fase inicial de normatização, construção de base de dados e capacitação das equipes responsáveis pela fiscalização da gestão da segurança de pilhas de mineração;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o fluxo preliminar e as fichas de fiscalização constantes dos Anexos I e II, os quais deverão ser adotados obrigatoriamente nas ações fiscalizatórias ordinárias de pilhas de mineração a serem realizadas no ano de 2026.
Parágrafo único. Nas ações fiscalizatórias de caráter emergencial, motivadas por denúncias ou demandas externas, a adoção do fluxo preliminar e das fichas de fiscalização referidos no caput será facultativa.
Art. 2º As equipes de fiscalização deverão encaminhar eventuais sugestões de aprimoramento dos procedimentos às respectivas chefias imediatas, visando à sua avaliação e eventual incorporação ao Manual de Fiscalização de Pilhas de Mineração, atualmente em desenvolvimento.
Art. 3º O fluxo preliminar e as fichas de fiscalização de que trata esta Ordem de Serviço poderão ser atualizados a qualquer tempo, mediante determinação da Gerência de Pilhas de Mineração - GEPM.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gisele Duque Bernardes de Sousa
Superintendente de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, Substituta
Publicado Internamente pela ANM em 16/04/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.