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  7. Ordem de Serviço ANM nº 473/2025

Ordem de Serviço ANM nº 473/2025

Data da norma
15/10/2025
Publicação oficial
15/10/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 473, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Aprovar a abertura de novo procedimento de disponibilidade e definir critérios para a modalidade de edital de disponibilidade para Distritos Mineiros.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 85 do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, com base no constante nos autos nº 48051.008135/2025-19 e nº 48051.003542/2025-21 e o que foi decidido por ocasião da 344ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada e da 347ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer estudos para avaliar a viabilidade e definir a estrutura de um novo procedimento de oferta pública de áreas minerárias em disponibilidade e definir critérios para a modalidade de edital de disponibilidade para os Distritos Mineiros, em desdobramento das informações constantes no processo SEI 48051.003542/2025-21.

Parágrafo Único. Que os critérios que trata o caput devem considerar, entre outros parâmetros, maior agilidade e transparência nos seus procedimentos e o aumento da atratividade dos ativos minerais para grandes projetos e empreendimentos.

Art. 2º Ficam os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, designados para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos descritos no Art. 3 º desta ordem de serviço, cabendo-lhes a adoção de todas as providências visando a elaboração de despachos, pareceres, notas técnicas e encaminhamentos de documentos, bem como possibilitar o provimento de logística necessária ao desempenho de suas atividades

Nome de ServidorCargoUnidade de Lotação
Jotavio Borges GomesAssessor do DiretorGAB-D1
Helenilda Maria Ferreira Dantas CaldasAssessora do DiretorGAB-D1
Régis Marlo Martins PereiraAssessor do DiretorGAB-D3
Flávio Bittencourt de Castro JúniorAssistente da SOTSOT

Art. 3 º Deverá o Grupo de Trabalho, entre outras ações, realizar as seguintes atividades:

I- Contextualizar e nivelar informações pertinentes à matéria em escopo;

II- Verificar o material já produzido no processo SEI 48051.003542/2025-21;

III- Fazer a minuta de resolução;

IV - Fazer o Edital da Oferta Pública de áreas na modalidade Distritos Mineiros;

V - Selecionar áreas para a primeira Oferta Pública na modalidade Distritos Mineiros;

VI - Propor a formação da Comissão Julgadora

VII- Encerrar o projeto;

VIII- Desmobilizar a equipe.

§ 1º Havendo necessidade e/ou conveniência de assessoramento especial poderão ser designados outros servidores mediante despacho exarado no respectivo processo.

§ 2 º Os membros da Equipe, através do seu Coordenador, poderão solicitar informações de caráter específico às áreas demandantes, bem como aos setores técnicos da Agência para subsidiá-los na elaboração dos artefatos.

Art. 4 º Em eventual necessidade de deslocamento, os integrantes da equipe terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários.

Art. 5 º Estabelecer o prazo limite de sessenta (60) dias para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. Mediante justificativa, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim interno Eletrônico.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração

Publicado Internamente pela ANM em 15/10/2025

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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