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Portaria ANM nº 1.713/2024

Data da norma
12/11/2024
Publicação oficial
13/11/2024
Status
Vigente

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PORTARIA ANM Nº 1.713, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral, de Inteligência Fiscalizatória e de Lavra Não Autorizada e Bens Minerais Apreendidos, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso V e VI do Art. 84, da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 84 a 87, da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 48051.004736/2024-63; resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:

I - Constantes do inciso VI, do artigo 84 da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024:

decidir sobre o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;

decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 2018;

decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa;

decidir sobre o atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;

decidir sobre o Plano de Fechamento de Mina, quando apresentado após a outorga do título;

decidir sobre o relatório parcial e final de execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da renúncia ao título de lavra;

decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa.

decidir sobre classificação, rótulo, importação e área de proteção da fonte em atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais.

decidir sobre pedidos de suspensão dos trabalhos de lavra.

análise de pedidos de aditamento de substâncias e decisão, em fase de concessão de lavra.

k) decidir sobre a prorrogação do início dos trabalhos de lavra. (Acrescentado pela PORTARIA ANM Nº 1.741, DE 3 DE JANEIRO DE 2025)

Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador de Fiscalização da Atividade Mineral (COFAM) para:

I - autorizar a extração e dar destinação de espécimes fósseis;

II - gerenciar as ações de fiscalização de pesquisa e lavra das unidades administrativas regionais;

III - gerenciar o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD) e as ações de fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK).

Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador de Inteligência Fiscalizatória (COINF) para:

I - coordenar e desenvolver programas, projetos e ações para promover o aumento da qualidade e capacidade de resposta às demandas internas e externas;

II - propor e gerenciar o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas que garantam maior automação, controle, padronização, transparência e efetividade das ações de fiscalização.

Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador de Lavra Não Autorizada e Bens Minerais Apreendidos (COLBA) para:

I - gerir os bens minerais, equipamentos apreendidos e as atividades envolvendo o desfazimento destes bens;

II - realizar ações em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral; e

III- gerir ações de combate à extração ilegal de substâncias minerais, quando identificadas em atividades de rotina, ou em atendimento a apuração de denúncias, incluindo:

a) Participação em operações interinstitucionais de combate à extração e comercialização ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral;

b) Gerenciamento de programas e ações que visem à regularização e formalização da extração mineral;

c) Instauração e condução de processo administrativo para atividades de extração mineral ilegal ou irregular, na forma prevista em Resolução sobre o tema; e

d) Coordenação para celebração de Termos de Conduta, bem como acompanhar o seu cumprimento, em sua área de competência, conforme norma específica.

Art. 5º Subdelegar competência ao Chefe da Divisão de Fechamento de Mina (DIFEM) para:

I - avaliar processos de caducidade dos títulos de mineração sob sua competência;

II - gerenciar a execução das ações de fiscalização para fechamento de mina e renúncia ao título minerário autorizativo de lavra;

Art. 6º Estabelecer ao Serviço de Fiscalização de CPK (SECPC), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências:

I - gerenciar as atividades de análise, laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK;

II - propor a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK;

III - gerenciar e controlar o Sistema do Banco de dados do Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos- CNCD;

IV - registrar, periodicamente, no Banco de Dados do SCPK Internacional, dados sobre importação, exportação, produção e certificados emitidos;

V - gerenciar os procedimentos de Anuência para importação e exportação de diamantes brutos, por meio do Portal Único do SisComex.

Art. 7º Estabelecer ao Serviço de Fiscalização de Água Mineral (SEAM), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências:

I - gerenciar e supervisionar as atividades de fiscalização e acompanhamento de estudos in loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa;

II - coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões de águas minerais;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais;

IV - coordenar a Comissão de Classificação de Águas Minerais - CCAM.

Art. 8º Estabelecer ao Serviço de Paleontologia (SEPAL), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências:

I - gerenciar o Sistema de Controle de Extração de Fósseis - COPAL;

II - propor normativos referentes à fiscalização de ocorrências fósseis;

III - coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na fiscalização das autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das comunicações de extração de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e estaduais e de instituições oficiais congêneres;

IV - dar e efetuar a destinação de espécimes fósseis.

Art. 9º Estabelecer a Divisão de Fechamento de Mina (DIFEM), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências:

I - supervisionar, planejar, gerenciar, padronizar e orientar as análises técnicas referentes aos seguintes aspectos: Planos de Fechamentos de Minas - PFM e o Relatório Final de Execução - RFE-PFM, conforme Decreto-Lei 227, de 29 de fevereiro de 1967, Decreto 9406, de 12 de junho de 2018 e Resolução ANM nº 68 de 30 de abril de 2021 ou normativos que os sucederem; cadastro e classificação de minas órfãs, abandonadas, paralisadas e suspensas; requerimentos para reaproveitamento de rejeitos e estéreis, conforme a Resolução ANM nº 85 de 02 de dezembro de 2021 ou normativo que a suceder; Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração - PCIAM, conforme a Portaria DNPM nº 237 de 18 de outubro de 2011- NRM - 01, itens 1.5.1. (itens i e j), 1.5.6., 1.5.6.1. e 1.5.6.2. ou normativo que a suceder; e Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas, conforme a Portaria DNPM nº 237 de 18 de outubro de 2011 - NRM - 21, ou normativo que a suceder, sendo esta parte integrante do PCIAM.

II - supervisionar, planejar, gerenciar, padronizar e orientar as ações de fiscalização referentes ao acompanhamento regular e à conclusão dos Planos de Fechamentos de Minas - PFM; à fiscalização de minas órfãs, abandonadas, paralisadas e suspensas; ao reaproveitamento de rejeitos e estéreis; ao Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração - PCIAM; e à Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas.

III - manifestar-se, quando requisitada, sobre a análise e aprovação dos Relatórios Finais de Execução dos Planos de Fechamento de Minas (RFE-PFM) realizados pelas unidades regionais, nos casos de suspensão, extinção, caducidade ou renúncia do título minerário, nos termos do art. 19 da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021 e dos artigos 6º-A e 47-A do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

IV - organizar base de dados e fornecer ferramentas de suporte a decisão para planejamento e gerenciamento das ações de fiscalização a serem realizadas pelas unidades regionais, referente ao acompanhamento dos PFMs; à fiscalização de minas órfãs, abandonadas, paralisadas e suspensas; ao reaproveitamento de rejeitos e estéreis; ao Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração - PCIAM; e à Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas.

V - definir metodologia e critérios para identificação, classificação e cadastro de minas abandonadas, e manter banco de dados com informações atualizadas;

VI - propor e administrar contratos com empresas de consultoria e universidades, visando a modernização e atualização de manuais de boas práticas e atualizações do arcabouço regulatório em temas relacionados ao fechamento e reabilitação de minas.

VII - propor e supervisionar a criação e atualização de sistema informatizado para cadastro, análise e gestão de dados referentes a Planos de Fechamento de Minas.

VIII - coordenar e gerenciar sistema informatizado para recebimento e atualização de dados provenientes dos Planos de Fechamento de Minas.

IX - gerar relatórios anuais de acompanhamento e avaliação da evolução dos trabalhos de fechamento e reabilitação de minas.

X - Desenvolver e padronizar conjunto de procedimentos operacionais para a realização de vistorias conjuntas com órgãos ambientais, visando a fiscalização de atividades minerárias suspensas, abandonadas, em fechamento de mina e outras que envolvam riscos ambientais provocados pela mineração, garantindo a proteção ambiental, a segurança pública e o cumprimento da legislação vigente.

XI - propor, coordenar, administrar e operacionalizar Acordos de Cooperação Técnica e/ou Convênios com órgãos ambientais, órgãos ligados a povos originários, Instituições de pesquisas e organismos internacionais de excelência, em temas relacionados ao fechamento de minas, minas abandonadas, controle ambiental na mineração, mineração sustentável, reabilitação de áreas mineradas e em temas relacionados ao reaproveitamento de rejeitos e estéril.

XII - propor melhorias e modificações nas normas infralegais, quando necessário, para atualização e modernização do arcabouço regulatório referente a análise, fiscalização e conformidade dos PFMs, controle ambiental, reaproveitamento de rejeitos/estéreis, e minas órfãs, abandonadas e suspensas.

XIII - propor, coordenar e desenvolver treinamentos e capacitação dos servidores da ANM em temas relacionados à sustentabilidade e ESG na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na mineração.

XIV - representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à sustentabilidade e ESG na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na mineração.

XV - propor, desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de sustentabilidade e ESG na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos/estéreis e controle ambiental na mineração, necessários ao aperfeiçoamento das normatizações afetas aos temas, ações fiscalizatória e gestão de informações.

XVI - propor à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral a aquisição de bens e serviços e desenvolvimento de tecnologias de suporte, visando dar condições de operacionalidade às atividades de análise e ações fiscalizatórias de sua competência.

XVII - assessorar à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral nas áreas de sua competência.

Art. 10º Estabelecer a Divisão de Gerenciamento de Situações Emergenciais (DIGSE), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências:

I - Dar suporte as respostas das equipes das Gerências Regionais a incidentes operacionais em minas em operação, que envolvam a segurança operacional ou a proteção das comunidades no entorno, bem como em estruturas geotécnicas associadas, exceto as barragens de mineração.

II - Gerenciar, em conjunto com as Gerências Regionais, de vistorias emergenciais em minas em operação que apresentem: Potencial comprometimento à segurança operacional das atividades de lavra e das comunidades no entorno; potencial de colapso ou instabilidade em estruturas geotécnicas, exceto as barragens de mineração.

III - Apoiar as Gerências Regionais na implementação de planos de ação emergenciais para situações críticas que possam ocorrer em operações de lavra em estruturas geotécnicas associadas, excluindo-se as barragens de mineração.

IV - Fornecer suporte técnico para o desenvolvimento e execução de medidas de fiscalização e resposta adequadas durante emergências, em consonância com a legislação vigente.

Art. 8º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 11º O Superintendente de Fiscalização, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências subdelegadas.

Art. 12º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais no período de 01/11/2024 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 13º Ficam revogadas:

I - Portaria ANM 1104, de 3 de agosto de 2022

II - Portaria ANM 1159, de 10 de outubro de 2022

Art. 14º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO

Publicado em: 13/11/2024

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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