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  7. Portaria ANM nº 367/2020

Portaria ANM nº 367/2020

Data da norma
19/06/2020
Publicação oficial
22/06/2020
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

PORTARIA Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Delega competências do Superintendente de Produção Mineral aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competências aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

I - Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de Lavra, decidir sobre:

a) o requerimento de prorrogação de prazo para requerer a lavra;

b) a desistência do requerimento de lavra e sua homologação; e

c) a instauração de procedimento administrativo de caducidade do direito de requerer a lavra.

d) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários;

II - Nos processos de Concessão de Lavra, decidir sobre:

a) os requerimentos de prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de lavra;

b) os requerimentos de suspensão das atividades de lavra;

c) a anuência para retomada das operações mineiras; e

d) a instauração de procedimento administrativo de caducidade.

e) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários;

III - nos processos de Registro de Licença, decidir sobre:

a) o requerimento e título de registro de licença em todas as suas fases;

b) o aditamento ao título para fins de inclusão de nova substância mineral; e

c) a instauração e decisão de procedimento administrativo de caducidade, nulidade, cassação e cancelamento do registro de licença.

IV - nos processos de Permissão de Lavra Garimpeira, decidir sobre: (Redação dada pela Portaria 832/2021/SPM/ANM/MME)

a) o requerimento e título de permissão de lavra garimpeira em todas as suas fases; (Redação dada pela Portaria 832/2021/SPM/ANM/MME)

b) o aditamento ao título para fins de inclusão de nova substância mineral; e (Redação dada pela Portaria 832/2021/SPM/ANM/MME)

c) a instauração e decisão de procedimento administrativo de nulidade e cancelamento da permissão de lavra garimpeira. (Acrescentada pela Portaria 832/2021/SPM/ANM/MME)

V - decidir sobre requerimento e título de registro de extração, em todas as suas fases, e o aditamento para fins de inclusão de nova substância mineral;

VI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente laudo de servidão para fins de instituição de servidão mineral;

VII- decidir sobre a dispensa de título minerário;

VIII - decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de 1999;

IX- decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência;

X - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e

XI - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos de sua competência.

XII - instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de auto de infração, em todos os processos minerários;

Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Parágrafo único. Os Gerentes Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Produção Mineral, relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima.

Art. 3º O Superintendente de Produção Mineral sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ JAIME SZNELWAR

D.O.U., 22/06/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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