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  7. Portaria DNPM nº 5/2017

Portaria DNPM nº 5/2017

Data da norma
27/01/2017
Publicação oficial
30/01/2017
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Revoga os atos de instauração de procedimentos de disponibilidade de área publicados a partir de 1º de dezembro de 2016, altera a Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011:

Considerando que o art. 4º da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 29 de junho de 2009 estabelece que "o processo de disponibilidade de área poderá ser anulado ou revogado por ato do Diretor-Geral do DNPM, caso em que, na forma da lei, não será devida aos eventuais interessados qualquer indenização, instaurandose novo procedimento, quando cabível";

Considerando que é de conhecimento público que o regramento aplicável aos procedimentos de disponibilidade de área está sendo objeto de revisão pelo DNPM e pelo Ministério de Minas e Energia, sendo necessária a adoção de medidas preparatórios da mudança normativa de modo a evitar lesão ao interesse público; e

Considerando que os procedimentos de disponibilidade instaurados a partir de 1º de dezembro de 2016 encontram-se com os prazos para apresentação de propostas em curso, não tendo qualquer envelope com proposta sido aberto, e que, portanto, a extinção desses procedimentos não acarretará qualquer lesão a interesses de potenciais proponentes; resolve:

Art. 1º Ficam revogados os atos de instauração de procedimento de disponibilidade de área publicados no Diário Oficial da União a partir de 1º de dezembro de 2016.

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inc. V do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor- Geral n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

D.O.U., 30/01/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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