Portaria DNPM nº 10/2007
- Data da norma
- 10/01/2007
- Publicação oficial
- 11/01/2007
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
Fica bloqueada a novos requerimentos de direitos minerários a área destinada a estudo de viabilidade de criação de área de garimpagem no município de Novo Aripuanã - AM.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e considerando que compete ao DNPM promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração no Brasil, na forma do que dispõe a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994;
considerando a existência de mineral garimpável na área destinada a estudo de viabilidade de criação de área de garimpagem no município de Novo Aripuanã no estado de Amazonas, bem como o que estabelece o art. 174 da Constituição da República, de 1988, como sendo dever do Estado favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas como forma de proteção do meio-ambiente e promoção econômico-social do garimpeiro;
considerando que o art. 11 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, estabelece ser poder discricionário do Departamento Nacional de Produção Mineral a criação de áreas de garimpagem; e
considerando a necessidade de estudo do potencial geológico na região do Garimpo do Apuí localizado no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Fica bloqueada a novos requerimentos de direitos minerários a área destinada a estudo de viabilidade de reserva garimpeira, no município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, delimitada por um polígono regular que tem um vértice com coordenadas geográficas Lat. 6º 10' 18,56" S e Long. 60º 19' 15,78" W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: 44.927m - E, 86.891m - S, 44.927m - W e 86.891m - N. A área é de 390.375,2 ha.
Art. 2º (Revogado(a) pelo(a) Portaria 29/2007/DNPM/MME)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
D.O.U., 11/01/2007 - Seção 1
RET., 15/01/2007 - Seção 1