Portaria DNPM nº 175/1999
- Data da norma
- 02/07/1999
- Publicação oficial
- 06/07/1999
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 175 , DE 02 DE JULHO DE 1999
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.001, de 31 de março de 1990, e o art. 3º, inciso IX, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, resolve:
Art. 1º Para obtenção do valor a ser recolhido a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, no regime de Permissão de Lavra Garimpeira, o primeiro adquirente (comprador) deverá apurar o valor das operações de compra efetuadas no mês e multiplicar o valor total pelo percentual correspondente à respectiva substância.
Parágrafo único. Fica sob a inteira responsabilidade do primeiro adquirente, a exatidão dos cálculos, bem como o preenchimento da Guia de Recolhimento / CFEM.
Art. 2º REVOGADO (Instrução Normativa nº 8/2000).
Art. 3º Com exceção do campo nº 8 (oito) da Guia de Recolhimento/CFEM, os demais serão preenchidos normalmente, com indicação, no campo nº 9 (Regime de Exploração), do Código 04 (Permissão de Lavra Garimpeira).
Parágrafo único. No campo nº 8 da Guia de Recolhimento da CFEM deverá ser informado o mesmo valor constante no campo nº 16 (Valor da Operação).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL NAVARRETE FERNANDEZ JÚNIOR
D.O.U., 06/07/1999