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  7. Portaria DNPM nº 175/1999

Portaria DNPM nº 175/1999

Data da norma
02/07/1999
Publicação oficial
06/07/1999
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 175 , DE 02 DE JULHO DE 1999

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.001, de 31 de março de 1990, e o art. 3º, inciso IX, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, resolve:

Art. 1º Para obtenção do valor a ser recolhido a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, no regime de Permissão de Lavra Garimpeira, o primeiro adquirente (comprador) deverá apurar o valor das operações de compra efetuadas no mês e multiplicar o valor total pelo percentual correspondente à respectiva substância.

Parágrafo único. Fica sob a inteira responsabilidade do primeiro adquirente, a exatidão dos cálculos, bem como o preenchimento da Guia de Recolhimento / CFEM.

Art. 2º REVOGADO (Instrução Normativa nº 8/2000).

Art. 3º Com exceção do campo nº 8 (oito) da Guia de Recolhimento/CFEM, os demais serão preenchidos normalmente, com indicação, no campo nº 9 (Regime de Exploração), do Código 04 (Permissão de Lavra Garimpeira).

Parágrafo único. No campo nº 8 da Guia de Recolhimento da CFEM deverá ser informado o mesmo valor constante no campo nº 16 (Valor da Operação).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL NAVARRETE FERNANDEZ JÚNIOR

D.O.U., 06/07/1999

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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