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  7. Portaria DNPM nº 388/2008

Portaria DNPM nº 388/2008

Data da norma
19/09/2008
Publicação oficial
23/09/2008
Status
Vigente

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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 388, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Disciplina a utilização das águas minerais e potáveis de mesa regidas pelo Código de Águas Minerais (decreto-lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945) como ingrediente no preparo de bebidas em geral.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em face do disposto na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no diário oficial da União, de 24 de março de 2003,

Considerando o disposto nos artigos 9º, 19, inc. VII, 26 e 46, parágrafo único, todos do Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais;

Considerando os termos da Resolução nº 003/2008 da Comissão Permanente de Crenologia; resolve:

Art. 1º (Revogado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024)

Art. 2º (Revogado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024)

Art. 3º O cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM na hipótese de utilização da água mineral ou potável de mesa como ingrediente na preparação de bebidas em geral será elaborado com fundamento no parágrafo 1º do art. 14 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Parágrafo único. A base de cálculo da CFEM será entendida como o custo do conjunto de operações de produção da bebida até a etapa que anteceder a adição dos ingredientes à água mineral ou potável de mesa, inclusive.

Art. 4º (Revogado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

D.O.U., 23/09/2008 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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