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  7. Portaria MME nº 36/2019

Portaria MME nº 36/2019

Data da norma
08/02/2019
Publicação oficial
12/02/2019
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 36, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 35 do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e CONSIDERANDO:

a atribuição da Agência Nacional de Mineração - ANM de fiscalizar as atividades de mineração e aplicação de sanções;

que cabe ao Ministério de Minas e Energia o exercício de supervisão ministerial e estabelecimento de diretrizes e orientações às Entidades Federais vinculadas;

que cabe à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral o monitoramento e avaliação do funcionamento do setor de mineração, e das instituições responsáveis, de modo a promover e propor revisões, atualizações e correções dos modelos em curso, nos termos do art. 29, IV, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019;

a necessidade de assegurar a celeridade no compartilhamento de informações referentes ao setor mineral com o Ministério de Minas e Energia, visando preservar o carácter finalístico do art. 29, VII do Decreto nº 9.587, de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Definir que a Agência Nacional de Mineração informe, a esta Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, os nomes de dois dirigentes de titulares de direitos minerários, com os respectivos cargos e telefones, para contato urgente em caso de necessidade imediata relativa à segurança do empreendimento, para fins de proteção às pessoas e ao meio ambiente.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se imprescindível o contato urgente em situações que possam pôr em risco a vida, a integridade física, a segurança ou a saúde da população; a iminência ou ocorrência de acidentes afetos à atividade ou empreendimentos de mineração; a constatação de situações que ensejem providências imediatas dos empreendedores de mineração, entre outras.

§ 2º A Agência Nacional de Mineração deverá implementar, com relação a novos empreendimentos, o compartilhamento em tempo real com esta Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral das informações de que trata esta Portaria.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

D.O.U., 12/02/2019 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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