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  7. Portaria MME nº 928/2026

Portaria MME nº 928/2026

Data da norma
07/08/2026
Publicação oficial
10/08/2026
Status
Vigente

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PORTARIA MME Nº 928, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo da Consulta Pública referente a minuta do Plano de Ação Nacional para Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de ouro, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do instrumento.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 3º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000078/2026-51, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública relativa à minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de ouro, elaborada em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção de Minamata, internalizada pelo Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, com vistas à eliminação do uso de mercúrio na Mineração Artesanal e em Pequena Escala de ouro.

Art. 2º Os documentos e as informações pertinentes permanecem disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Eletrônico Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/ assuntos/noticias/ mme-abre-consulta-publica-sobre-plano-de-acao-nacional-para-a-mineracao-artesanal -e-em-pequena-escala-de-ouro.

Art. 3º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da minuta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

D.O.U., 10/08/2026 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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