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Resolução ANM nº 217/2025

Data da norma
02/10/2025
Publicação oficial
03/10/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

RESOLUÇÃO ANM Nº 217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do quadro de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, Resolução ANM nº 201, de 17 de abril de 2025 e Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 73 combinado com o art. 85, inc. I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o quadro de calamidade pública oficialmente declarado conforme o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, Decreto nº 57.905, de 11 de dezembro de 2024, Decreto nº 58.052, de 11 de março de 2025, Decreto nº 58.193, de 9 de junho de 2025, e Decreto nº 58.359, de 5 de setembro de 2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e com base nos autos do processo nº 48051.003872/2025-17, resolve:

Art. 1º Esta Resolução prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do quadro de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, nos termos estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, Resolução ANM nº 201, de 17 de abril de 2025, e Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de 2025, a contar da data de 9 de setembro de 2025 e com termo final em 5 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

D.O.U., 03/10/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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