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  7. Súmula ANM nº 1/2025

Súmula ANM nº 1/2025

Data da norma
03/04/2025
Publicação oficial
09/04/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005895/2024-85 e a deliberação tomada na 72ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº:1
Enunciado 1:Para os créditos de CFEM com vencimento a partir de 30/12/1998, o prazo decadencial é de 10 anos a contar do vencimento e o prazo prescricional é de 5 anos a contar do lançamento definitivo.
Enunciado 2:Para os créditos de CFEM com vencimentos até 29/12/1998, não há prazo decadencial, porém o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados do vencimento.
Base Legal:Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, art. 2º, inciso XII, alínea a
Orientação Normativa nº 12/PF-DNPM
Parecer nº 228/2016/CAM/PE-DNPM-SEDE/PGF/AGU
Processo Administrativo:48051.005895/2024-85

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 09/04/2025 - Seção 1 e Boletim Interno Eletrônico em 09/04/2025

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