Súmula ANM nº 3/2025
- Data da norma
- 29/05/2025
- Publicação oficial
- 02/06/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005903/2024-93 e a deliberação tomada na 74ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº: | 3 |
|---|---|
| Enunciado 1: | Não incide prescrição intercorrente durante o procedimento de constituição dos créditos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e de Taxa Anual por Hectare (TAH). |
| Base Legal: | Art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 Orientação Normativa nº 12/PF-DNPM Parecer nº 228/2016/CAM/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU |
| Processo Administrativo: | 48051.005903/2024-93 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 02/06/2025 - Seção 1