Súmula ANM nº 4/2025
- Data da norma
- 29/05/2025
- Publicação oficial
- 02/06/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005898/2024-19 e a deliberação tomada na 74ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº: | 4 |
|---|---|
| Enunciado 1: | O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) possuía competência para fiscalizar, arrecadar e cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). |
| Base Legal: | Art. 20, §1º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º, XII, alínea a, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Parecer nº 00409/2024/PFE-ANM/PGF/AGU |
| Processo Administrativo: | 48051.005898/2024-19 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 02/06/2025 - Seção 1