Pular para o conteúdo
Beta
ProdutoRecursosComo funcionaPlanosFAQNormasSobre
EntrarFaça uma pergunta
  1. Início
  2. ›
  3. Normas
  4. ›
  5. Súmulas
  6. ›
  7. Súmula ANM nº 6/2025

Súmula ANM nº 6/2025

Data da norma
17/07/2025
Publicação oficial
23/07/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 6, DE 17 DE JULHO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005921/2024-75 e a deliberação tomada na 32ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº6
Enunciado 1A averbação da cessão do direito minerário realizada antes de 1º.8.2017 torna o cessionário responsável principal, e o cedente responsável subsidiário pelo débito da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) relativo a período anterior a essa averbação; já no atual regime da Lei 13.540/2017, inaugurado pela MP 789/2017, o cessionário responde solidariamente com o cedente por eventual débito da CFEM relativo a período anterior à averbação da cessão.
Base LegalArts. 22 e 55 do Código de Mineração
Lei nº 13.540/2017
Parecer nº 243/2024/PFE-ANM/PGF/AGU
Processo Administrativo48051.005921/2024-75

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 23/07/2025 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

Produto

  • Recursos
  • Como funciona
  • Planos
  • FAQ
  • Normas

Dr. Mining

  • Sobre
  • Entrar
  • Criar conta

Legal

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2026 Dr. Mining. Todos os direitos reservados.