Súmula ANM nº 6/2025
- Data da norma
- 17/07/2025
- Publicação oficial
- 23/07/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 6, DE 17 DE JULHO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005921/2024-75 e a deliberação tomada na 32ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 6 |
|---|---|
| Enunciado 1 | A averbação da cessão do direito minerário realizada antes de 1º.8.2017 torna o cessionário responsável principal, e o cedente responsável subsidiário pelo débito da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) relativo a período anterior a essa averbação; já no atual regime da Lei 13.540/2017, inaugurado pela MP 789/2017, o cessionário responde solidariamente com o cedente por eventual débito da CFEM relativo a período anterior à averbação da cessão. |
| Base Legal | Arts. 22 e 55 do Código de Mineração Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 243/2024/PFE-ANM/PGF/AGU |
| Processo Administrativo | 48051.005921/2024-75 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 23/07/2025 - Seção 1