Súmula ANM nº 7/2025
- Data da norma
- 23/07/2025
- Publicação oficial
- 24/07/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005921/2024-75 e a deliberação tomada na 32ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 7 |
|---|---|
| Enunciado 1 | Para fins de apuração da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o acondicionamento ou embalagem da água mineral não constitui fase de transformação industrial do produto, configurando como mero beneficiamento. |
| Base Legal | Parecer nº 227/2024/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica SEI nº 5610/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC. |
| Processo Administrativo | 48051.005900/2024-50 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 24/07/2025 - Seção 1