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  7. Súmula ANM nº 8/2025

Súmula ANM nº 8/2025

Data da norma
30/09/2025
Publicação oficial
02/10/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005897/2024-74 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº8
Enunciado 1É legal o procedimento de fiscalização e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a partir do confronto das guias de recolhimento de CFEM com as informações contidas nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL).
Base LegalParecer nº 235/2024/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Técnica SEI nº 5608/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC.
Processo Administrativo48051.005897/2024-74

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 02/10/2025 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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