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  7. Súmula ANM nº 9/2025

Súmula ANM nº 9/2025

Data da norma
30/09/2025
Publicação oficial
02/10/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005913/2024-29 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº09
Enunciado 1Não são dedutíveis da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os custos de transporte incorridos antes da venda do bem mineral.
Base LegalNota Jurídica n. 00202/2024/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Técnica SEI nº 5621/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC.
Processo Administrativo48051.005913/2024-29

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 02/10/2025 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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