Súmula ANM nº 9/2025
- Data da norma
- 30/09/2025
- Publicação oficial
- 02/10/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005913/2024-29 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 09 |
|---|---|
| Enunciado 1 | Não são dedutíveis da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os custos de transporte incorridos antes da venda do bem mineral. |
| Base Legal | Nota Jurídica n. 00202/2024/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica SEI nº 5621/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC. |
| Processo Administrativo | 48051.005913/2024-29 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 02/10/2025 - Seção 1