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  7. Súmula ANM nº 10/2025

Súmula ANM nº 10/2025

Data da norma
01/10/2025
Publicação oficial
02/10/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005912/2024-84 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº10
Enunciado 1Incide a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre o consumo de bem mineral, nos termos do Decreto 01/1991.
Base LegalArt. 15 do Decreto nº 1/1991
Parecer nº 228/2024/PFE-ANM/PGF/AGU
Orientação Normativa nº 06/PF-DNPM
Nota Técnica SEI nº 5617/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC.
Processo Administrativo48051.005912/2024-84

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 02/10/2025 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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