Súmula ANM nº 12/2025
- Data da norma
- 21/11/2025
- Publicação oficial
- 25/11/2025
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005908/2024-16 e a deliberação tomada na 34ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 12 |
|---|---|
| Enunciado 1 | Há incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre a venda e o consumo de água mineral. |
| Base Legal | Lei nº 7.990/89 (e suas alterações posteriores) Orientação Normativa 06/PF-DNPM Nota Técnica nº 5618/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC Parecer nº 228/2024/PFE-ANM/PGF/AGU |
| Processo Administrativo | 48051.005908/2024-16 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 25/11/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.