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  7. Súmula ANM nº 12/2025

Súmula ANM nº 12/2025

Data da norma
21/11/2025
Publicação oficial
25/11/2025
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005908/2024-16 e a deliberação tomada na 34ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº12
Enunciado 1Há incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre a venda e o consumo de água mineral.
Base LegalLei nº 7.990/89 (e suas alterações posteriores)
Orientação Normativa 06/PF-DNPM
Nota Técnica nº 5618/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC
Parecer nº 228/2024/PFE-ANM/PGF/AGU
Processo Administrativo48051.005908/2024-16

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 25/11/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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