Súmula ANM nº 13/2026
- Data da norma
- 24/02/2026
- Publicação oficial
- 26/02/2026
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005899/2024-63 e a deliberação tomada na 82ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 13 |
|---|---|
| Enunciado 1 | Até a vigência da MP 789/2017 (convertida na Lei 13.540/2017), o valor a ser descontado da base de cálculo da CFEM dos tributos (ICMS, PIS e COFINS), quando apurados pela sistemática da não cumulatividade, é o resultante do encontro das contas 'crédito' e 'débito' no mês de ocorrência do fato gerador da CFEM. |
| Base Legal | Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 87/2012/PROGE/DNPM-GT Parecer nº 239/2024/PFE-ANM/PGF/AGU Orientação Normativa 05/PF-DNPM Nota Técnica nº 5616/2024-COCON/SAR-ANM |
| Processo Administrativo | 48051.005899/2024-63 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 26/02/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.