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  7. Súmula ANM nº 15/2026

Súmula ANM nº 15/2026

Data da norma
29/05/2026
Publicação oficial
01/06/2026
Republicação
08/06/2026
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.011306/2025-89 e a deliberação tomada na 85ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº15
Enunciado 1A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.
Base LegalLei nº 7.990/1989
Lei nº 13.540/2017
Parecer nº 28/2026/PFE-ANM/PGF/AGU
Parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU
Nota Técnica nº 4761/2025/ANM/CORDIT
Processo Administrativo48051.011306/2025-89

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 1º-6-2026, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original.

D.O.U., 01/06/2026 - Seção 1

REP., 08/06/2026 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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