Súmula ANM nº 15/2026
- Data da norma
- 29/05/2026
- Publicação oficial
- 01/06/2026
- Republicação
- 08/06/2026
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.011306/2025-89 e a deliberação tomada na 85ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 15 |
|---|---|
| Enunciado 1 | A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados. |
| Base Legal | Lei nº 7.990/1989 Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 28/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4761/2025/ANM/CORDIT |
| Processo Administrativo | 48051.011306/2025-89 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 1º-6-2026, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original.
D.O.U., 01/06/2026 - Seção 1
REP., 08/06/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.