Ordem de Serviço ANM nº 279/2026
- Data da norma
- 12/05/2026
- Publicação oficial
- 12/05/2026
- Status
- Vigente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 279, DE 12 DE MAIO DE 2026
Institui força-tarefa para análise de requerimentos de cessão de direitos minerários no âmbito da Coordenação Regional de Outorga em Minas Gerais - COROUT/MG.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA Agência Nacional de Mineração - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e
CONSIDERANDO o elevado estoque de processos de requerimentos de cessão de direitos minerários no âmbito da Coordenação Regional de Outorga em Minas Gerais - COROUT/MG;
CONSIDERANDO a limitação da capacidade operacional instalada naquela unidade, diante do quantitativo de processos pendentes e da restrição de recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário vigente, que inviabiliza a adoção de medidas baseadas em deslocamento de servidores;
CONSIDERANDO a viabilidade de atuação remota, em razão da digitalização dos processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa ANM nº 10, de 11 de agosto de 2023, que disciplina a instituição de forças-tarefa no âmbito da ANM;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e uniformidade às análises de cessão de direitos minerários;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.005568/2026-95,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT, força-tarefa de caráter temporário, destinada à análise de requerimentos de cessão de direitos minerários sob responsabilidade da Coordenação Regional de Outorga em Minas Gerais - COROUT/MG.
Art. 2º A força-tarefa será composta por servidores indicados pelas Coordenações Regionais de Outorga - COROUTs, observadas as seguintes diretrizes:
I - cada COROUT deverá indicar, observadas as disponibilidades locais, ao menos 1 (um) servidor para compor a força-tarefa;
II - a indicação deverá ser formalizada pela chefia imediata do servidor, nos termos da regulamentação vigente;
III - os servidores indicados deverão possuir, preferencialmente, experiência em análise de processos minerários ou atividades correlatas.
Art. 3º A atuação dos servidores integrantes da força-tarefa observará regime de metas de produtividade, fixadas inicialmente em 5 (cinco) processos analisados por semana, por servidor, admitida a revisão desse quantitativo pela coordenação da força-tarefa, conforme a evolução dos trabalhos.
Art. 4º A força-tarefa terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instituição, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A coordenação da força-tarefa será exercida da seguinte forma:
I - coordenação técnica, a cargo da COROUT/MG, sob responsabilidade do Coordenador Tiago José de Castro, com suporte técnico da servidora Lúcia Aparecida Campos Vinaud;
II - coordenação gerencial, a cargo da Gerência de Títulos Minerários - GETIM.
Art. 6º Compete à COROUT/MG:
I - realizar a triagem e priorização dos processos a serem analisados no âmbito da força-tarefa;
II - promover a distribuição dos processos aos servidores designados;
III - orientar tecnicamente os membros da força-tarefa quanto aos procedimentos de análise;
IV - consolidar e encaminhar relatórios quinzenais, via SEI, contendo:
a) quantitativo de processos distribuídos e analisados;
b) evolução do estoque;
c) eventuais entraves operacionais;
d) sugestões de aprimoramento.
Art. 7º As análises realizadas no âmbito da força-tarefa deverão observar, obrigatoriamente, os modelos, fluxos e diretrizes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 599/2025, com vistas à uniformização dos procedimentos.
Art. 8º A participação na força-tarefa dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor, devendo as chefias imediatas adotar as medidas necessárias à compatibilização das atividades.
Art. 9º Os resultados da força-tarefa deverão evidenciar a redução significativa do estoque de processos pendentes, cabendo à coordenação gerencial propor, ao final dos trabalhos, indicadores de desempenho e eventuais medidas de institucionalização do modelo.
Art. 10. A presente iniciativa possui caráter piloto, podendo ser replicada para outras unidades da SOT que apresentem acúmulo relevante de demandas, mediante avaliação da Superintendência.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
André Elias Marques
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários
Publicado Internamente pela ANM em 12/05/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.