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  7. Portaria ANM nº 871/2019

Portaria ANM nº 871/2019

Data da norma
12/11/2019
Publicação oficial
14/11/2019
Status
Vigente

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PORTARIA Nº 871, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Aprova o Plano de Trabalho para realizar estudos voltados ao ordenamento dos garimpos na Região do Sudoeste do Pará; determina a fiscalização da produção de ouro nas Permissões de Lavra Garimpeira, seu comércio e o recolhimento da CFEM; e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO que foi estabelecido em reunião no dia 08 de outubro de 2019, na Casa Civil da Presidência da República, que a ANM iria envidar os seus esforços no sentido de estudar e buscar solução breve, para tratar do grave problema da ilegalidade dos garimpos no Brasil, mais precisamente na Região Sudoeste do Pará, identificada como Província Mineral do Tapajó; e

CONSIDERANDO que foi determinado pela Justiça Federal do Pará, que a ANM fiscalize a produção de ouro nas PLG's, o seu comércio e o recolhimento da respectiva CFEM; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho constante do Processo SEI nº 48051.003814/2019-45, que tem como ações: a realização de estudos voltados ao ordenamento dos garimpos na Região do Sudoeste do Pará, com a eventual formalização dos mesmos; e a fiscalização da produção de ouro nas PLG's, o seu comércio e o recolhimento da respectiva CFEM.

Parágrafo único. Será instituída Força Tarefa multidisciplinar composta, inicialmente, pelos servidores constantes do anexo I desta Portaria, que será responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos aludidos.

Art. 2º Instituir a Circunscrição Territorial da Unidade Avançada de Itaituba da Agência Nacional de Mineração.

§ 1º Esta Unidade Avançada será sediada na cidade de Itaituba e abarcará os Municípios de Itaituba, Novo Progresso, Jacareacanga, Trairão, Aveiro, Altamira e Rurópolis.

§ 2º A sua respectiva faixa numérica corresponde a 650.000 a 659.999 e 954.000 a 957.999.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Unidade Avançada de Itaituba para praticar os atos de ofício referentes a todas as fases dos regimes de aproveitamento imediato de substâncias minerais: PLG, Licenciamento e Registro de Extração, exceto para a outorga e a retificação dos regimes.

Art. 4°. O servidor autorizado a utilizar o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF poderá sacar integralmente o suprimento de fundos, com o objetivo de realizar pagamentos de despesas de consumo e com serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, unicamente decorrentes das atividades de fiscalização, nos trabalhos da ANM na Região do Tapajós, que compreende os Municípios de Aveiro, Altamira, Rurópolis, Trairão, Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.

VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral

ANEXO I

FORÇA TAREFA - COMPOSIÇÃO

Allembert Dourado Ribeiro (CFEM)ROJosé de Sousa Guimarães NetoAM
Ambrozio Hajime Ichihara - Coordenação CFEMPAJosé Raimundo dos AnjosRJ
André Luiz Santana (CFEM)PALucilea Alves de AvelarPA
Arnaldo Guilherme CardosoPALuis Mauro Gomes Ferreira - Coordenação GeralDF
Artur César de OliveiraBARaimundo Queiroz (CFEM)PA
Carlos Alberto Barrosi (CFEM)MTRicardo Alexandre FialhoPA
David Siqueira Fonseca - Coordenação GeralDFRicardo Eudes Ribeiro Parahyba - Coordenação GeralDF
Edinaldo da Luz Pereira dos SantosBARomulo Castro Figueiredo (CFEM)PA
Ezio José da SilvaMTSérgio Nobuo Godoy Saito (CFEM)PA
Flavio Bittencourt de Castro JúniorRSValério Miguel GrandoAM
João da Goméa Fidelis da SilvaDFWillians CarvalhoRJ
Jocy Gonçalo de MirandaMT

D.O.U., 14/11/2019 - Seção 1

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