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  7. Portaria ANM nº 879/2021

Portaria ANM nº 879/2021

Data da norma
19/11/2021
Publicação oficial
24/11/2021
Republicação
23/11/2021
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

PORTARIA ANM Nº 879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso de suas atribuições previstas no art. 13, incisos II e IX, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 48051.001451/2021-28; e

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 191ª Reunião Administrativa; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria ANM nº 748/2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais, no âmbito de suas respectivas Unidades Administrativas Regionais, para assinarem os "Termos de Doação de Bens Minerais Apreendidos", cujo modelo acompanha o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Deverão ser observados, mormente, que as doações ocorrerão para instituições públicas, conforme a legislação vigente, observada a avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MINERAL PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MINERAL PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM

A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ 29.406.625/0001-30, Autarquia Federal Especial criada conforme a Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com Sede na SBN QD 02, BL N, Ed. CNC III, 12º Andar - Ala Norte, Asa Norte - CEP 70040-020 - Brasília/DF, vem, por seu representante _____________ (qualificação), doravante denominada doadora, neste ato representada pelo Gerente Regional da ANM ___, conforme Portaria De Delegação N.º Xxxxx, e, de outro lado, a ___________________________________, CNPJ Nº ______________, com sede na rua __________________, ______________ - _________, CEP _____-____, __________/____, doravante denominada donatária, neste ato representada pelo _____________ (qualificação), consoante o processo sei no . ________________, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente Termo de Doação, nos termos do Artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, do Artigo 2º, inciso XXVII da Lei nº 13.575/2017 e do Art. 18-A, inciso VIII, da Resolução ANM nº 2/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto

1.1. O objeto do presente instrumento é a doação de (substância mineral) apreendida, decorrente de lavra ilegal, que se encontra depositada (dados sobre a propriedade em que está depositado o minério), conforme (decisão administrativa que apreendeu ou determinou o perdimento ou sentença condenatória, com número do processo judicial dados de vara/ processo sei e documento sei), a qual determinou a perda em favor da união de (quantidade da substância mineral apreendida).

1.2. Os custos de viagem de técnicos da ANM ao local, de transporte e de armazenamento dos bens minerais objeto da presente doação seriam mais elevados do que seu valor comercial, avaliado em R$ ____ ( __ Reais), tornando antieconômica a adoção de outra forma de desfazimento cabível na legislação.

1.3. A avaliação quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação a forma outra de alienação, é relatada conforme (documentos/despachos ou informações sobre os bens e sua viabilidade econômica para desfazimento por leilão ou outra forma).

Cláusula Segunda - Da Finalidade

2.1. A finalidade social e de interesse público relevante da presente doação consiste em sua utilização em obras de benfeitorias em favor do _______ , no prazo de ______ a contar da assinatura do presente termo, justificando-se o interesse público (explicar o interesse público).

2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação, com imediata restituição do bem à doadora, devendo a donatária arcar com os custos da devolução, sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pela doadora.

2.1.2. Na hipótese da cláusula anterior, a donatária deverá, ainda, pagar indenização à doadora no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da reversão, ou seu valor integral, no caso de não devolução.

Cláusula Terceira - Das Obrigações E Responsabilidades

3.1. Obriga-se a doadora a transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta data exercia, ficando a donatária, desde já, imitida na posse do bem relacionado na cláusula primeira.

3.1.1. A doadora não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

3.2. Obriga-se a donatária a:

A) Receber o bem doado, responsabilizando-se pela sua retirada do local onde se encontra armazenado;

B) Suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;

C) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação, até o seu esgotamento para o fim aqui proposto;

D) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados à doadora, ainda que subsidiariamente.

E) Responsabilizar-se pela destinação final ambientalmente adequada do bem doado.

Cláusula Quarta - Das Condições Especiais

4.1. A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.

4.2. A donatária não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na cláusula segunda do presente contrato de doação, sob pena de aplicação do disposto nas cláusulas 2.1.1 e 2.1.2.

4.3. Em nenhuma hipótese, a donatária terá direito a ressarcimento, por parte da doadora, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem.

Cláusula Quinta - Da Publicidade

5.1. Incumbirá à doadora providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

Cláusula Sexta - Foro

6.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de doação para instituição pública será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

E, para que produza os efeitos legais, doadora e donatária assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Brasília - DF, _____ de______________ de 20____.

_____________________________________________

Representante da ANM

Agência Nacional de Mineração

(Doadora)

_____________________________________________

Representante da Instituição Pública

Nome da Instituição Pública

(Donatária)

Testemunhas:

1. Ass. ____________________________________

CPF/MF: ___________________

Nome: ______________________________________

2. Ass. ____________________________________

CPF/MFf: ___________________

Nome: ______________________________________

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído com omissão no DOU de 23/11/2021, Seção 1, pag. 102

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado em: 24/11/2021

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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