Portaria DNPM nº 237/1999
- Data da norma
- 16/08/1999
- Publicação oficial
- 26/08/1999
- Status
- Vigente
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 237, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, usando de sua competência e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 e, Considerando a necessidade de maximizar o aproveitamento dos bens integrantes do patrimônio mineral, resolve :
Art. 1º Fica delimitada, para fins de aproveitamento mineral pelo Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, a área de aproximadamente 6.575 km2 situada nos Municípios de Colider, Guarantã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, delimitada por um polígono com o seguinte memorial: a partir do vértice 1, no Rio Teles Pires, de coordenadas geográficas de latitude 10º02' Sul e longitude 55º33'30" WGr" daí segue rumo leste até o vértice 2 de latitude 10º02' Sul e longitude 55º05'30" WGr" daí segue rumo sul até o vértice 3 de latitude 10º07'30" Sul e longitude 55º05'30" WGr" daí segue rumo leste até o vértice 4 de latitude 10º07'30" Sul e longitude 54º49' WGr" daí segue rumo sul até o vértice 5 de latitude 10º18' Sul e longitude 54º49' WGr" daí segue rumo leste até o vértice 6 de latitude 10º18' Sul e longitude 54º00' WGr" daí segue rumo sul até o vértice 7 de latitude 10º45' Sul e longitude 54º00' WGr" daí segue rumo oeste até o vértice 8 de latitude 10º45' Sul e longitude 54º43' WGr" daí segue rumo norte até o vértice 9 de latitude 10º29' Sul e longitude 54º43' WGr" daí segue rumo oeste até o vértice 10 de latitude 10º29' Sul e longitude 54º59'30" WGr" daí segue rumo norte até o vértice 11 de latitude 10º18' Sul e longitude 54º59'30" WGr" daí segue rumo oeste até o vértice 12 de latitude 10º18' Sul e longitude 55º27'30" WGr" daí segue rumo norte até o vértice 13 de latitude 10º12'30" Sul e longitude 55º27'30" WGr" daí segue rumo oeste até o vértice 14 de latitude 10º12'30" Sul e longitude 55º36' WGr" daí segue pelo Rio Teles Pires (à jusante) até o ponto inicial.
Art. 2º É assegurada às Cooperativas de Garimpeiros, nos termos do disposto no parágrafo 4º, do art. 174 da Constituição Federal, a prioridade para o aproveitamento pelos Regimes de Autorização e Concessão, das substâncias minerais garimpáveis na área objeto da presente portaria.
Art. 3º Na área descrita no art. 1º poderá ser outorgada a titulação sob os Regimes de Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra ou Licenciamento, para o aproveitamento de substâncias minerais não garimpáveis, quando a critério do DNPM, as respectivas atividades se caracterizem como compatíveis com os trabalhos inerentes à Garimpagem.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MME nº 551, de 9 de maio de 1983, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 1983.
JOÃO R. PIMENTEL
Diretor - Geral do DNPM
D.O.U., 26/08/99