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  7. Portaria MME nº 138/2019

Portaria MME nº 138/2019

Data da norma
27/08/2019
Publicação oficial
28/08/2019
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29, I, III, VII, VIII e XI, e art. 35, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e com observância às disposições do Decreto 9.759/19,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento do acordo judicial na Ação Civil Pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que figuram como Réus a União Federal e a Agência Nacional de Mineração - ANM;

CONSIDERANDO o Projeto "Segurança de Barragens de Mineração" e a evolução das vistorias de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/106-MME-CPRM-CNPM;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter permanente acompanhamento da situação das barragens de rejeitos de minério e a conveniência de se propor medidas para aprimorar a gestão conjunta e a colaboração dos órgãos e entidades comprometidos com a questão, de forma a conferir maior segurança das barragens de rejeitos de mineração;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48340.002213/2019- 60;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, encartado no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos de Mineração - CTBMin, de caráter permanente, com a finalidade de supervisionar as ações relativas à estabilidade e segurança de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB instituída pela Lei nº 12.334/2010 e de outras regulamentações normativas afins.

Art. 2º O CTBMin será composto por representantes - titular e suplente - de órgãos e entidades públicas e por representantes da sociedade civil.

Art. 3º Integrarão o CTBMin:

I - a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, que o presidirá;

II - a Agência Nacional de Mineração - ANM, e

III - a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais - CPRM (Serviço Geológico do Brasil-SGB).

Art. 4º Serão convidados a participar do CTBMin:

I - o Centro de Tecnologia Mineral-CETEM/MCTIC;

II - o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;

III - o CONFEA/CREAs;

IV - a Academia Brasileira de Ciências;

V - o Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.

Art. 5º Outros órgãos e entidades públicas e privadas, e que assim se manifestarem, e a critério dos representantes dos órgãos elencados no artigo 3º, poderão vir a ser convidados para participar do CTBMin.

Art. 6º Os membros integrantes do CTBMin serão indicados pelo titular do respectivo órgão/entidade, e designados em ato do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.

§ 1º A participação no CTBMin não será remunerada e não criará qualquer vínculo ou direitos com a Administração Pública.

§ 2º O CTBMin se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.

Art. 7º São atribuições do CTBMin:

I - acompanhar o cumprimento das decisões na Ação Civil Pública nº 1005310- 84.2019.4.01.3800, em andamento na 5a. Vara Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, e de outras ações judiciais que tenham por objeto questão relacionada à segurança de barragem de rejeitos de minério, e propor sugestões ao seu cumprimento;

II - acompanhar o Programa de Vistorias de Barragens de Mineração pela ANM, em atendimento à Resolução nº 01/2019, do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, e propor sugestões ao seu cumprimento;

III - acompanhar a evolução dos indicadores de segurança de barragens de rejeitos de mineração expressos pelos critérios de Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA);

IV - propor ações a serem conduzidas de forma conjunta entre as unidades e órgãos vinculados do MME, bem como de outros órgãos no âmbito da Administração Pública Federal, de forma a conferir maior confiança e agilidade na gestão da segurança de barragens de rejeito da mineração e que estimulem o aumento dos níveis de estabilidade e segurança.

Art. 8º A SGM prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CTBMin.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

D.O.U., 28/08/2019 - Seção 1

Agente de IA especialista em normas e processos da mineração. Feito no Brasil para quem trabalha com o setor mineral.

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