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  7. Resolução ANM nº 196/2025

Resolução ANM nº 196/2025

Data da norma
25/02/2025
Publicação oficial
26/02/2025
Status
Vigente

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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANM Nº 196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados por meio da Resolução ANM nº 150, de 28/02/2024.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 9.406/2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2025.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

ANEXO I

EMOLUMENTOS20222023*2024*2025
Anuência prévia para Aerolevantamento GeofísicoR$ 266,09R$ 281,44R$ 294,45R$ 308,67
Anuência prévia para Importação de AmiantoR$ 133,04R$ 140,72R$ 147,22R$ 154,33
Anuência prévia para Importação de Diamantes BrutosR$ 133,04R$ 140,72R$ 147,22R$ 154,33
Certificado do Processo de KimberleyR$ 931,65R$ 985,41R$ 1.030,94R$ 1.080,75
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos MineráriosR$ 1.330,35R$ 1.407,11R$ 1.472,14R$ 1.543,26
Cessão ou Transferência Total de Direitos MineráriosR$ 665,17R$ 703,55R$ 736,06R$ 771,62
Demais atos de averbaçãoR$ 1.284,47R$ 1.358,58R$ 1.421,37R$ 1.490,04
Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG)R$ 642,23R$ 679,29R$ 710,68R$ 745,01
Requerimento de Autorização de PesquisaR$ 1.118,26R$ 1.182,78R$ 1.237,44R$ 1.297,23
Requerimento de Mudança de Regime para PesquisaR$ 1.118,26R$ 1.182,78R$ 1.237,44R$ 1.297,23
Requerimento de Guia de UtilizaçãoR$ 7.607,40R$ 8.046,35R$ 8.418,18R$ 8.824,88
Requerimento de Imissão de Posse na JazidaR$ 2.070,81R$ 2.190,30R$ 2.291,51R$ 2.402,22
Requerimento de Permissão de Lavra GarimpeiraR$ 225,41R$ 238,42R$ 249,43R$ 261,48
Requerimento de Registro de LicençaR$ 225,41R$ 238,42R$ 249,43R$ 261,48
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)R$ 665,17R$ 703,55R$ 736,06R$ 771,62
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)R$ 133,04R$ 140,72R$ 147,22R$ 154,33
Certidões diversasR$ 39,90R$ 42,20R$ 44,15R$ 46,29
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)2022202320242025
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo originalR$ 4,09R$ 4,33R$ 4,53R$ 4,74
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogaçãoR$ 6,13R$ 6,48R$ 6,78R$ 7,11
VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA)2022202320242025
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANMR$ 523,73R$ 553,95R$ 579,55R$ 607,55
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e RoraimaR$ 785,59R$ 830,92R$ 869,32R$ 911,32
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e RoraimaR$ 1.047,45R$ 1.107,89R$ 1.159,08R$ 1.215,08
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR*2022202320242025
Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 2.989,77R$ 3.162,28R$ 3.308,41R$ 3.468,25
Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 2.989,77R$ 3.162,28R$ 3.308,41R$ 3.468,25
Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCMR$ 4.023,41R$ 4.255,56R$ 4.452,22R$ 4.667,31
Art. 54, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 55, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 56, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 57, do RCMR$ 4,09R$ 4,33R$ 4,53R$ 4,74
Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)R$ 1.005,86R$ 1.063,90R$ 1.113,06R$ 1.166,84
Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)R$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 59, do RCMR$ 1.005,86R$ 1.063,90R$ 1.113,06R$ 1.166,84
Art. 60, do RCMR$ 2.011,71R$ 2.127,79R$ 2.226,11R$ 2.333,66
Art. 61, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 62, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 63, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 64, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 65, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 66, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 67, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 68, do RCMR$ 4.091,27R$ 4.327,34R$ 4.527,31R$ 4.746,04
Art. 69, do RCMR$ 1.005,86R$ 1.063,90R$ 1.113,06R$ 1.166,84
Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008R$ 4.361,81R$ 4.613,49R$ 4.826,68R$ 5.059,87
Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008R$ 2.180,91R$ 2.306,75R$ 2.413,35R$ 2.529,94
Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 58.187,65R$ 61.545,08R$ 64.389,15R$ 67.499,98
Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 14.546,92R$ 15.386,28R$ 16.097,29R$ 16.875,00
Art. 31, III e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 36.367,30R$ 38.465,69R$ 40.243,24R$ 42.187,51
Art. 31, IV e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 58.187,65R$ 61.545,08R$ 64.389,15R$ 67.499,98
Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 1.656,66R$ 1.752,25R$ 1.833,22R$ 1.921,79
Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 1.656,66R$ 1.752,25R$ 1.833,22R$ 1.921,79
Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.484,97R$ 2.628,35R$ 2.749,81R$ 2.882,66
Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.484,97R$ 2.628,35R$ 2.749,81R$ 2.882,66
Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.484,97R$ 2.628,35R$ 2.749,81R$ 2.882,66
Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.484,97R$ 2.628,35R$ 2.749,81R$ 2.882,66
Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.313,31R$ 3.504,49R$ 3.666,43R$ 3.843,57
Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.313,31R$ 3.504,49R$ 3.666,43R$ 3.843,57
Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 4.091,30R$ 4.327,37R$ 4.527,34R$ 4.746,07

ANEXO II

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS À CFEM2025
Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/199020% do apurado ou mín. de R$ 7.205,31
Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/19900,33% a.d. até o máx. de 20% do apurado
Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/199030% do apurado
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS NAS DEMAIS HIPÓTESESPiso 2025Teto 2025
Inciso I, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Inciso II, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Inciso III, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Inciso IV, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 20 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 22, inciso V, do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 17-C da Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 34 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 54 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 70 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 76 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 9º da Lei 7.805/1989 (PLG)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 15º da Lei 11.865/2008 (Estatuto do Garimpeiro)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45
Art. 11 da Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978 (Licenciamento)R$ 2.229,24R$ 1.114.618.846,45

D.O.U., 26/02/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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