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  7. Súmula ANM nº 14/2026

Súmula ANM nº 14/2026

Data da norma
04/05/2026
Publicação oficial
05/05/2026
Status
Vigente

Ver o texto na fonte oficial

SÚMULA Nº 14, DE 4 DE MAIO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.002046/2026-31 e a deliberação tomada na 84ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula nº14
Enunciado 1O processo de pelotização não configura transformação industrial, caracterizando-se como beneficiamento, o que fixa a base de cálculo da CFEM na saída por venda do bem mineral.
Base LegalLei nº 13.540/2017
Parecer nº 90/2012-PROGE/DNPM-GT
Parecer nº 065/2026/PFE-ANM/PGF/AGU
Parecer nº 190/2020/PFE-ANM/PGF/AGU
Orientação Normativa 07/PF-DNPM
Nota Técnica nº 599/2026/ANM/GECON
Processo Administrativo48051.002046/2026-31

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 05/05/2026 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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