Súmula ANM nº 14/2026
- Data da norma
- 04/05/2026
- Publicação oficial
- 05/05/2026
- Status
- Vigente
SÚMULA Nº 14, DE 4 DE MAIO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.002046/2026-31 e a deliberação tomada na 84ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
| Súmula nº | 14 |
|---|---|
| Enunciado 1 | O processo de pelotização não configura transformação industrial, caracterizando-se como beneficiamento, o que fixa a base de cálculo da CFEM na saída por venda do bem mineral. |
| Base Legal | Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 90/2012-PROGE/DNPM-GT Parecer nº 065/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Parecer nº 190/2020/PFE-ANM/PGF/AGU Orientação Normativa 07/PF-DNPM Nota Técnica nº 599/2026/ANM/GECON |
| Processo Administrativo | 48051.002046/2026-31 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 05/05/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.